GGRC11

Assembleia Geral Extraordinária

No dia 10 de julho, o Fundo GGRC11 divulgou a convocação da AGE (Assembleia Geral Extraordinária) para deliberar sobre a alteração do Regulamento.

Inicialmente, destaca-se que o GGRC11 manterá a sua estratégia atual de investimentos em imóveis comerciais, com destaque para os logísticos, industriais e híbridos, com a finalidade de locação, prioritariamente, atípica.

A alteração do regulamento tem como objetivo a adequação integral do Fundo aos dispositivos da Resolução CVM 175, trazendo clareza e objetividade nas cláusulas do regulamento já existentes, bem como aumentando a competitividade do Fundo.

Ícone de prazo
A votação está aberta até o dia 20/08/2024 (inclusive) via plataforma Cuore ou por e-mail.

Alterações do Regulamento

São 4 pontos principais que balizam a alteração e modernização do Regulamento, são eles:

  • Trazer uma redação mais clara e objetiva do regulamento;
  • Flexibilizar a política de investimentos, visando principalmente, a reposição dos ativos no vencimento dos contratos e novos desenvolvimentos;
  • Incluir disposições da Resolução CVM 175 que modificam a política de investimento do fundo e devem ser aprovadas pelos cotistas; e
  • Aumentar o capital autorizado para R$ 10 bilhões, um mecanismo importante para trazer competitividade e agilidade em uma eventual necessidade de captação de recursos, sem a exigência do tempo e valor despendidos para a chamada de uma AGE.

Como Votar

Quem pode votar?

Nos termos do artigo 77 da Resolução CVM 175 e do Artigo 7.14 do Regulamento, somente poderão votar na Assembleia Não Presencial os Cotistas inscritos no registro de cotistas em 08/07/2024, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano.

como votar?

sistema cuore

  • Os Cotistas poderão declarar seu voto por meio deplataforma de voto eletrônico específica (“Cuore”).
  • Cada Cotista receberá por e-mail1 e/ou WhatsApp o link de acesso à plataforma, sendo possível anexar documentos e votar cada matéria.
ícone de prazo
Até o dia 20/08/2024, até às 23h59, horário de Brasília

voto por e-mail

  • Os Cotistas poderão enviar sua manifestação de voto para o endereço de e-mail: juridicodtvm@banvox.com.br
  • Incluindo no assunto do e-mail: “GGR COVEPI RENDA FII – ASSEMBLEIA NÃO PRESENCIAL”, devendo ser anexada cópia do Documento de Identificação2, conforme modelo anexo no Edital de Convocação.
ícone de prazo
Até o dia 19/08/2024, até às 23h59, horário de Brasília

destaques

É importante destacar que as matérias são votadas de forma individual, sendo assim, o cotista tem a escolha de aprovar, reprovar ou se abster de cada matéria.

O novo texto atualiza a descrição de “Ativos Imobiliários”, de modo que passa a compreender quaisquer direitos reais sobre bens imóveis que venham a ser adquiridos pelo GGRC11, de forma direta ou indireta, como por exemplo, por meio da aquisição de ações ou quotas de sociedades de propósito específico (SPE).

A descrição de “Outros Ativos” também foi ajustada para indicar com objetividade que parcela do patrimônio não aplicada nos Ativos Imobiliários poderá ser aplicada em outros ativos, títulos e valores mobiliários previstos pela regulamentação aplicável.

Além disso, foi proposto o aumento do capital autorizado para R$ 10 bilhões. O GGRC11 iniciou suas atividades em maio de 2017 e contava com capital autorizado de R$ 750 milhões. Esse capital já foi praticamente utilizado no decorrer dos anos, e, dado o crescimento da indústria, aumentar o capital autorizado do fundo é um mecanismo importante para trazer competitividade e agilidade em uma eventual necessidade de captação de recursos, sem a exigência do tempo e valor despendidos para a chamada de uma AGE.

Live com o Prof. Baroni

Na live, Prof. Baroni convida Pedro van den Berg (CEO e Diretor de Gestão da Zagros)  do FII GGRC11 para conversarem sobre mudanças que estão previstas para esse fundo imobiliário.

1Conforme e-mail previamente cadastrado na B3. 2Considera-se “Documentação de Identificação” qualquer documento de identificação válido, no caso de cotista pessoa física, ou em caso de pessoa jurídica ou fundo de investimento, documento de identificação válido do(s) representante(s) acompanhado do estatuto/contrato social ou do regulamento e procuração específica para comprovar poderes. Em caso de cotista representado por procurador, a procuração deve trazer poderes específicos para prática do voto e estar com firma reconhecida.